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Diário de uma divorciada

Diário de uma divorciada

Divórcio: Litigioso ou Amigável?

Obviamente, somos todos civilizados e todos preferimos resolver os nossos problemas de forma pacífica. Acontece que quando se trata de um divórcio, a questão prende-se mais com a urgência de ver tudo resolvido do que com o civismo propriamente dito, pelo que é preciso usar da cautela, sobretudo quando há filhos em jogo.

 
Deixo aqui uma advertência especial às mulheres (já que são elas que, por norma, ficam com o poder paternal): cuidado com aquilo que assinam!
 
Os pontos mais importantes a constar num acordo escrito são:
  1. O destino a dar à habitação da família
  2. O valor fixo da pensão de alimentos que o pai terá que pagar-vos, por cada filho
  3. O regime de visitas do pai à(s) criança(s)
É de toda a conveniência a consulta de um advogado, pois tudo deve ficar estipulado de forma clara e precisa, já que é com base neste documento que poderão, mais tarde, se necessário, recorrer à justiça por alegado incumprimento. Os dois até podem dar-se lindamente até ao resto da vida, mas como ninguém adivinha o futuro, o melhor é precaverem-se.
Uma boa parte dos homens que se divorcia (e peço desculpa às excepções, que eu bem sei que as há) é muito bem intencionada até ir à sua vidinha e o seu papel parental ficar enterrado com o passado.
 
Sabiam que, por exemplo, se relativamente às visitas do pai, for acordado pelos dois progenitores que esta será em fins de semana alternados (o que, na prática, significa duas visitas mensais), o tribunal não tem meio de obrigar o pai a fazê-lo mais vezes, ainda que por manifesta conveniência da criança?
 
E sabiam que no caso de concordarem com uma pensão de alimentos que mais tarde venha a revelar-se insuficiente, terão que recorrer aos tribunais fazendo prova dessa insuficiência? Atendendo aos atrasos judiciais, verão, com muita sorte, a pensão aumentada ao fim de decorridos uns três anos.
 
Quanto a um eventual imóvel conjunto, ainda que acordem a venda do mesmo, esta pode não ser realizada dentro do prazo previsto, o que pode implicar uma invasão à vossa privacidade caso continuem a habitar lá.
No caso de não haver um consenso quanto aos principais pontos do chamado “Acordo Amigável”, é sempre preferível partir para o litígio ou fazer uso de um serviço público chamado Mediação Familiar.
 
Vale tudo menos hipotecar o vosso futuro e o futuro dos vossos filhos.

 

 

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