O Diário de uma divorciada lança um olhar sobre a evolução da condição da mulher no casamento, ao longo do último século (para que não pensem que o caminho tem sido fácil):
1910 Lei do Divórcio (Decreto de 3 de Novembro de 1910). O divórcio é admitido pela primeira vez em Portugal e é dado ao marido e à mulher o mesmo tratamento, tanto em relação aos motivos de divórcio como aos direitos sobre os filhos (1.º passo! Já não é mau de todo)
Novas leis do casamento e da filiação baseiam o casamento na igualdade. A mulher deixa de dever obediência ao marido (Não faço o jantar e não tenho medo de ninguém!)
O crime de adultério passa a ter o mesmo tratamento quando cometido por mulheres ou homens. (ah, bom!)
1933 Nova Constituição Política do Estado Novo que estabelece a igualdade dos cidadãos perante a lei, "salvas, quanto à mulher, as diferenças resultantes da sua natureza e do bem da família" (Art.º 5.º) (Mas o que é isto!? Acenam-nos com um naco de carne e atiram-nos com um osso?)
1959 A mulher portuguesa que se casa com um estrangeiro passa a poder conservar a sua nacionalidade, se o desejar. Lei n.º 2 098, de 29 de Julho de 1959 -regulamentada pelo Decreto n.º 43 090, de 27 de Julho de 1960 (Uau!! Só regalias!)
1967 Entrada em vigor do novo Código Civil. Segundo este, a família é chefiada pelo marido, a quem compete decidir em relação à vida conjugal comum e aos filhos (bolinha baixa, ok? Respeitinho ao superior hierárquico)
1968 Lei n.º 2 137, de 26 de Dezembro de 1968, que proclama a igualdade de direitos políticos do homem e da mulher, seja qual for o seu estado civil. Em relação às eleições locais, permanecem, contudo, as desigualdades, sendo apenas eleitores das Juntas de Freguesia os chefes de família. (poder votar é uma boa razão para casar, pois claro)
1969 A mulher casada pode transpor a fronteira sem licença do marido (Decreto-Lei n.º 49 317, de 25 de Outubro de 1969). (será que nenhuma aproveitou para fugir para longe daqui!??)
1975 Alteração do artigo XXIV da Concordata, passando os casados catolicamente a poder obter o divórcio civil (Decreto-Lei n.º 187/75, de 4 de Abril). (pudera! A esta hora já não tinham fiéis)
1976 Abolido o direito do marido abrir a correspondência da mulher (Decreto- Lei n.º 474/76, de 16 de Junho) (mesmo os analfabetos?)
1978 Entrada em vigor da revisão do Código Civil (Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro); segundo o Direito da Família, a mulher deixa de ter estatuto de dependência para ter um estatuto de igualdade com o homem. Desaparece a figura do "chefe de família". O governo doméstico deixa de pertencer, por direito próprio, à mulher. (Festa, festa, festa!! Foguetes!! Champanhe!!!)
Deixa de haver poder marital: ambos dirigem a vida comum e cada um a sua. Os cônjuges decidem em comum qual a residência do casal. (vou dar a minha opinião, a lei permite-me...)
Marido e mulher podem acrescentar ao seu nome, no momento do casamento, até dois apelidos do outro. A mulher deixa de precisar de autorização do marido para ser comerciante. Cada um dos cônjuges pode exercer qualquer profissão ou actividade sem o consentimento do outro. (comerciante? Só se fosse para o vender a ele!!)
1981 Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, alterada pela Lei n.º 25/94, de 19 de Agosto): trata nos mesmos termos os indivíduos de ambos os sexos e os filhos nascidos dentro e fora do casamento (Ufa!!)
Fonte: História das mulheres em Portugal
http://www.mulheres-ps20.ipp.pt/Hist_mulheres_em_portugal.htm